Semelhança não é sinônimo de colidência: dois indeferimentos revertidos no INPI

Uma empresa do setor imobiliário teve dois pedidos recusados por compartilhar parte de sua expressão com marcas anteriores. Uma defesa objetiva, baseada na impressão global dos sinais, levou à reforma das duas decisões.

Para preservar a confidencialidade do caso, foram omitidos os nomes das partes, das marcas e os números dos processos. Os elementos jurídicos essenciais foram mantidos.

Um mesmo obstáculo em duas classes

Uma empresa com décadas de atuação nos setores imobiliário e de construção civil buscava proteger sua marca mista em duas frentes complementares.

O primeiro pedido abrangia serviços imobiliários, como administração, avaliação, compra, venda, incorporação e loteamento de imóveis, na classe 36. O segundo contemplava serviços de construção, reparação, consultoria e supervisão de obras, na classe 37.

Os dois pedidos foram inicialmente indeferidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

A razão foi a existência de marcas anteriores que atuavam em segmentos próximos e compartilhavam com o sinal pretendido uma pequena sequência de letras. Para o primeiro exame, essa coincidência poderia gerar confusão ou associação entre as empresas.

O fundamento utilizado foi o artigo 124, inciso XIX, da Lei da Propriedade Industrial, que impede o registro de sinais que reproduzam ou imitem marca anterior para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando houver risco de confusão ou associação.

O ponto central não era negar a semelhança

No estágio recursal, a estratégia não consistiu em afirmar que as marcas eram completamente diferentes.

Existia, de fato, um pequeno fragmento verbal em comum. Ignorar essa coincidência tornaria a argumentação artificial e pouco convincente.

A questão relevante era outra: a presença das mesmas letras seria suficiente, por si só, para fazer o consumidor acreditar que as marcas pertenciam à mesma empresa ou a grupos economicamente relacionados?

A resposta construída nos recursos foi negativa.

A análise de colidência não deve recortar uma marca em pequenas partes e atribuir exclusividade automática a cada fragmento encontrado. O Manual de Marcas do INPI orienta que os sinais sejam comparados a partir de sua impressão geral, considerando simultaneamente seus aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos.

Foi exatamente essa visão de conjunto que organizou a defesa.

Uma comparação em três dimensões

No aspecto gráfico, demonstrou-se que as marcas possuíam composições visuais distintas. Tipografia, cores, disposição dos elementos e construção dos logotipos produziam identidades suficientemente diferentes quando observadas integralmente.

No aspecto fonético, o sinal pretendido era formado por duas palavras: uma expressão de caráter institucional acompanhada por um núcleo curto. As marcas anteriores, por sua vez, formavam palavras únicas, iniciadas por outro elemento verbal. Essa diferença alterava a pronúncia, o ritmo e a forma pela qual cada marca seria lembrada pelo público.

O argumento ideológico também foi importante. No sinal requerido, o fragmento compartilhado tinha origem patronímica e estava relacionado à história familiar do grupo empresarial. Nas anterioridades, as mesmas letras integravam uma expressão única, com construção e significado próprios.

A origem familiar do elemento não criava uma exclusividade automática sobre aquelas letras. Ela ajudava, contudo, a demonstrar que os conjuntos partiam de referências conceituais diferentes e não haviam sido construídos para reproduzir ou se aproximar das marcas anteriores.

Em vez de comparar apenas o fragmento coincidente, os recursos devolveram cada marca à sua unidade.

A ausência de oposição como elemento de contexto

Outro ponto apresentado foi a ausência de oposição dos titulares das marcas anteriores durante o prazo administrativo.

Esse fator, isoladamente, não obriga o INPI a deferir um pedido. O Instituto pode identificar de ofício uma possível colidência, mesmo que nenhum terceiro se manifeste.

No caso concreto, porém, a ausência de oposição foi combinada ao histórico de convivência das empresas no mercado, sem notícia de episódios materiais de confusão. O argumento funcionou como elemento contextual: se empresas do mesmo setor já coexistiam há anos sem associação indevida conhecida, o risco indicado no primeiro exame precisava ser avaliado com maior cautela.

Uma peça simples, direcionada ao problema correto

Os recursos não foram extensos. Também não tentaram construir uma tese excessivamente complexa.

A defesa concentrou-se no motivo exato dos indeferimentos: a suposta possibilidade de confusão entre os sinais. Para enfrentá-lo, apresentou a origem da marca, comparou os conjuntos e organizou as diferenças gráficas, fonéticas e conceituais de forma visual e objetiva.

Essa simplicidade foi uma qualidade estratégica. Em recursos administrativos, volume de argumentos não substitui clareza. Uma peça eficaz precisa facilitar a revisão da decisão e demonstrar, ponto por ponto, onde a conclusão inicial pode ser reconsiderada.

O resultado: dois indeferimentos reformados

Após o exame dos recursos, o INPI reformou as duas decisões.

Os pedidos relativos aos serviços imobiliários e à construção civil foram deferidos em grau recursal. Com isso, a empresa superou os obstáculos apontados nas classes 36 e 37 e pôde dar continuidade ao processo de proteção de sua identidade nos dois núcleos de atuação.

A publicação do resultado não individualizou os argumentos considerados determinantes pelo examinador. Portanto, não seria correto afirmar que um fundamento específico decidiu o caso sozinho.

O que o desfecho permite afirmar é que, diante do conjunto apresentado nos recursos, o INPI reconsiderou a avaliação inicial e afastou o impedimento que havia levado aos indeferimentos.

O que este caso ensina

Uma semelhança parcial entre marcas não deve ser ignorada, mas também não pode ser analisada fora de contexto.

O risco jurídico depende da impressão produzida pelos sinais completos, da relação entre os serviços e da possibilidade concreta de o consumidor confundir as origens empresariais.

O caso também demonstra que um indeferimento não representa necessariamente o encerramento da estratégia. Quando a decisão inicial se apoia em uma leitura excessivamente fragmentada das marcas, um recurso objetivo pode recolocar a discussão nos critérios efetivamente relevantes.

Cada processo, entretanto, exige análise própria. A viabilidade de recorrer depende das marcas envolvidas, dos serviços protegidos, das provas disponíveis e da consistência das diferenças existentes.

Se a sua marca foi indeferida pelo INPI, a Changer PI pode analisar a decisão e identificar se há fundamentos técnicos para recurso, adaptação do sinal ou construção de uma nova estratégia de proteção.

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