Aguardando Processamento da Concessão do Registro de Marca: O Que Significa?
“Aguardando processamento da concessão do registro de marca” é um status que passou a aparecer com mais frequência nas consultas ao INPI. Em termos simples, ele indica que o pedido já recebeu uma decisão favorável de deferimento e está na etapa administrativa que antecede a publicação da concessão e a disponibilização do certificado.
A mensagem costuma gerar duas dúvidas imediatas: a marca já está registrada? É necessário pagar alguma taxa? A resposta curta é: o deferimento é um avanço decisivo, mas o registro somente se consolida com a concessão; no fluxo atual, a concessão e o primeiro decênio são processados automaticamente e sem uma nova cobrança ao usuário.
O que significa “aguardando processamento da concessão do registro de marca”?
O pedido de registro atravessa diferentes etapas: protocolo, exame formal, publicação, prazo para oposição, exame de mérito e decisão. Quando o INPI entende que o sinal atende às condições legais de registrabilidade, publica o deferimento. A partir daí, o processo é encaminhado para a concessão.
O status “aguardando processamento da concessão” representa justamente esse intervalo. O exame de mérito foi superado, mas o Instituto ainda precisa executar os atos administrativos necessários para publicar a concessão e disponibilizar o certificado digital.
Portanto, não se trata de uma nova análise completa da marca nem de um indicativo de indeferimento. É uma etapa posterior à decisão favorável. Contudo, também não deve ser confundida com o registro já concedido.
Por que esse status ganhou relevância agora?
A explicação está na alteração da estrutura de cobrança e processamento dos pedidos de marca promovida pelo INPI em 2025. Até então, depois do deferimento, o requerente precisava emitir e pagar uma GRU referente ao primeiro decênio de vigência e à expedição do certificado. A falta de pagamento dentro dos prazos aplicáveis podia provocar o arquivamento definitivo do pedido.
Desde 20 de setembro de 2025, o serviço de concessão e emissão do certificado passou a ser gratuito e automático no fluxo indicado pelo INPI. Com isso, foi eliminada a etapa de pagamento posterior ao deferimento. Segundo o próprio Instituto, a mudança busca simplificar o processo, reduzir riscos operacionais e evitar a perda de direitos por esquecimento de uma taxa final.
Na prática, mais requerentes passaram a visualizar um período de processamento interno entre o deferimento e a concessão, sem uma ação financeira a executar. É razoável inferir que o aumento recente das buscas pelo termo esteja relacionado à chegada de um volume maior de processos a essa nova etapa automática.
É necessário pagar alguma taxa nessa etapa?
Pela regra vigente, não há pagamento adicional para a concessão do registro e o primeiro decênio. Após o deferimento, a concessão e a emissão do certificado são processadas automaticamente, sem providência financeira adicional do usuário.
A marca já está registrada quando aparece esse status?
Ainda não. O deferimento demonstra que o pedido superou o exame de mérito, mas a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido. Essa regra está no artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial.
O ponto de virada jurídico é a publicação da concessão na RPI, acompanhada da posterior disponibilização do certificado. É dessa concessão que se conta o prazo de vigência de dez anos, renovável por períodos iguais e sucessivos.
Enquanto o processo aguarda o processamento, o requerente possui uma posição administrativa muito favorável, porém deve evitar comunicar ao mercado que detém um registro definitivamente concedido antes da respectiva publicação.
Quanto tempo demora o processamento da concessão?
O INPI não apresenta um prazo único aplicável a todos os casos para a permanência nesse status. O tempo pode variar conforme o lote de processamento, atualizações do sistema e particularidades do histórico do processo.
Por isso, promessas de concessão em um número exato de dias devem ser tratadas com cautela. O acompanhamento adequado não se limita à mensagem exibida no sistema: é necessário verificar as publicações semanais da RPI e o histórico completo do pedido.
Se o status permanecer por período aparentemente excessivo, o primeiro passo é confirmar se existe alguma petição, exigência, inconsistência cadastral ou particularidade anterior que esteja interferindo no fluxo. Em seguida, pode ser pertinente solicitar orientação ao INPI ou realizar uma análise técnica do processo.
O que fazer enquanto o INPI processa a concessão?
- Confira o deferimento na RPI. A publicação permite verificar exatamente a decisão e a classe protegida.
- Revise os dados cadastrais. Nome, CPF ou CNPJ, endereço, procurador e apresentação da marca precisam estar coerentes.
- Acompanhe o histórico do processo. O fluxo automático reduz burocracia, mas não elimina a necessidade de monitoramento.
- Aguarde a publicação da concessão. Depois dela, confirme a disponibilidade do certificado digital.
- Organize provas de uso da marca. Documentos comerciais, campanhas, notas fiscais e registros de comunicação ajudam a demonstrar a exploração efetiva do sinal.
- Monitore pedidos de terceiros. A concessão não impede automaticamente novos depósitos semelhantes; a proteção ativa exige vigilância.
Se você ainda tem dúvidas sobre o caminho percorrido até essa fase, leia também o que acontece depois do pedido de registro de marca no INPI.
A concessão encerra o trabalho de proteção?
Não. A concessão transforma o pedido em um ativo jurídico mais robusto, mas também inaugura uma nova responsabilidade: preservar o valor da marca durante sua vigência.
Isso envolve acompanhar novos pedidos, reagir a sinais conflitantes, manter os dados do titular atualizados, documentar o uso e planejar a renovação. Em outras palavras, o registro não funciona como um objeto guardado em uma gaveta. Ele precisa ser conectado ao posicionamento, aos contratos e à expansão do negócio.
No Método Changer, esse momento representa a passagem entre constituição e proteção. O ativo foi estruturado e reconhecido pelo INPI; agora precisa ser defendido, fortalecido e preparado para gerar valor.
Conheça o nosso serviço de monitoramento de marca no INPI e entenda como acompanhar novos pedidos antes que um conflito se torne maior.
Perguntas frequentes
“Aguardando processamento da concessão” é um problema?
Em regra, não. O status indica uma fase posterior ao deferimento. O ponto de atenção é verificar se o processo está efetivamente abrangido pelo fluxo automático e se não existe outra ocorrência no histórico.
Preciso emitir uma GRU para receber o certificado?
Nos pedidos alcançados pelo modelo vigente, não. A concessão e o primeiro decênio são automáticos e gratuitos. Processos antigos devem ser analisados conforme a data do deferimento e seu histórico específico.
Posso dizer que a marca já está registrada?
O mais correto é aguardar a publicação da concessão. O deferimento é uma decisão favorável, mas a propriedade da marca decorre do registro validamente expedido.
Quando começa a vigência de dez anos?
A vigência começa a partir da publicação da concessão na Revista da Propriedade Industrial.
O que fazer se o status não mudar?
Confira a RPI, revise o histórico completo e verifique eventuais inconsistências. Se a espera parecer incompatível com o fluxo normal, busque uma análise individual do processo.
Conclusão
O status “aguardando processamento da concessão do registro de marca” é resultado de uma etapa positiva: o pedido foi deferido e caminha para a concessão. A mudança implementada pelo INPI tornou esse percurso mais simples ao eliminar a taxa final e automatizar a emissão do primeiro decênio e do certificado.
Mas automatização não significa abandono do acompanhamento. Até a publicação da concessão, é necessário distinguir expectativa favorável de direito já consolidado. Depois dela, começa o trabalho contínuo de transformar o registro em vantagem competitiva.
A Changer analisa o histórico, identifica a fase real do pedido e organiza os próximos passos para proteger sua marca.
Fontes oficiais consultadas
- Perguntas e respostas do INPI sobre a nova estrutura de cobrança e concessão
- Lógica dos Serviços do INPI
- Manual de Marcas: concessão, manutenção e extinção
- Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial
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